Resposta curtaPara fazer a curatela de um idoso, um familiar próximo entra com uma ação na Vara de Família, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, e junta à petição um laudo médico (Código de Processo Civil, art. 750). O juiz entrevista a pessoa, determina uma perícia com perito nomeado por ele e, na sentença, define o curador e os limites da curatela, que hoje alcança os atos patrimoniais e negociais (Lei 13.146/2015, art. 85).
O relatório do médico que acompanha o idoso instrui o pedido: descreve diagnóstico, exames, conduta e consequências à saúde. Quem decide sobre a capacidade é o juiz, com a perícia. A Dra. Ana Laura Bersani (Geriatra, RQE 38440) faz essa avaliação presencialmente, no consultório em Franca/SP ou em casa.
O que é curatela? Curatela é a medida judicial em que o juiz nomeia uma pessoa, o curador, para representar ou assistir alguém que não consegue mais administrar os próprios bens e negócios com segurança. Antigamente se falava em "interdição", palavra que ainda aparece no Código de Processo Civil. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida extraordinária, proporcional à necessidade de cada pessoa e mantida pelo menor tempo possível (art. 84, §3º).
Antes de tudo: curatela é o último recurso, não o primeiro
Quando o pai ou a mãe começa a esquecer contas, cair em golpes ao telefone ou assinar o que não entende, a palavra "curatela" costuma aparecer cedo nas conversas de família. Vale respirar antes de seguir:
- Diagnóstico não é sinônimo de curatela. Muitas pessoas com Alzheimer ou outra demência em fase
inicial continuam entendendo e decidindo sobre a própria vida, às vezes com ajuda. O diagnóstico, por si só, não retira direitos. Para entender a doença e suas fases, veja Alzheimer e demência no idoso.
- Existem alternativas menos restritivas. Quando a pessoa ainda consegue escolher em quem confia, a
tomada de decisão apoiada mantém a capacidade dela e formaliza o apoio de duas pessoas. Outros arranjos jurídicos dependem de a pessoa entender o que está assinando; quem orienta sobre eles é o advogado.
- Uma piora recente pode ter causa tratável. Infecção, desidratação, efeito de remédio e depressão
podem provocar confusão que melhora com tratamento. Antes de qualquer pedido, é indicado avaliar confusão mental, depressão no idoso e a lista de medicamentos.
Este artigo explica o caminho para que a família chegue à conversa com o advogado mais preparada. Ele não substitui a orientação jurídica: cada caso tem particularidades que só o profissional do Direito pode avaliar.
Quem pode pedir a curatela
Pelo Código de Processo Civil (art. 747), podem pedir:
- o cônjuge ou companheiro;
- os parentes ou tutores;
- o representante da entidade em que a pessoa está abrigada, como uma casa de repouso;
- o Ministério Público, nas situações previstas no art. 748.
Na prática, quem entra com o pedido costuma ser um filho, uma filha ou o cônjuge. A ação exige advogado ou, para quem não pode pagar, a Defensoria Pública.
Como fazer a curatela de idoso: passo a passo
As etapas abaixo seguem os artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil. A duração varia muito de uma comarca para outra e de um caso para outro; não existe prazo garantido.
| Etapa | O que acontece | Base legal | O papel da família |
|---|---|---|---|
| 1. Preparação | Conversa em família e com a própria pessoa; reunião de exames, receitas e relatórios | — | Registrar exemplos concretos do dia a dia e desde quando aconteceram |
| 2. Avaliação médica | Médico avalia e emite o laudo que acompanha a petição | CPC, art. 750 | Levar a pessoa à avaliação e trazer as informações de quem convive |
| 3. Petição | Advogado ou Defensoria pede a curatela na Vara de Família, descrevendo os fatos e quando começaram | CPC, art. 749 | Escolher, com o advogado, quem será indicado como curador |
| 4. Entrevista | O juiz conversa pessoalmente com a pessoa; se ela não pode se deslocar, a conversa pode ser onde ela está | CPC, art. 751 | Garantir óculos, aparelho auditivo e acompanhamento no dia |
| 5. Impugnação | A pessoa tem prazo para se manifestar contra o pedido | CPC, art. 752 | Respeitar a manifestação dela |
| 6. Perícia | O juiz determina perícia para avaliar a capacidade para os atos da vida civil, com perito nomeado por ele | CPC, art. 753 | Comparecer e levar a documentação de saúde |
| 7. Sentença | O juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela | CPC, art. 755 | O curador assume as obrigações e a prestação de contas |
| 8. Depois | O curador busca tratamento e apoio para a autonomia da pessoa; a curatela pode ser revista se a situação mudar | CPC, arts. 756 e 758 | Acompanhar a evolução e informar mudanças ao advogado |
Alguns pontos merecem atenção:
- Urgência. Se houver risco imediato ao patrimônio ou à pessoa, o advogado pode pedir a nomeação de
um curador provisório logo no início (CPC, art. 749, parágrafo único).
- A perícia é do juízo. O perito é nomeado pelo juiz e pode atuar com equipe multidisciplinar. O laudo
pericial indica, quando for o caso, para quais atos a curatela é necessária (CPC, art. 753).
- Curatela compartilhada. O juiz pode nomear mais de um curador, por exemplo dois irmãos (Código Civil,
art. 1.775-A).
- A vontade da pessoa conta. Na sentença, o juiz considera as características pessoais, as
potencialidades, as habilidades, as vontades e as preferências de quem será curatelado (CPC, art. 755).
O que a curatela alcança e o que ela não alcança
Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 85), a curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial: movimentar contas, vender ou alugar um imóvel, assinar contratos, fazer empréstimos.
Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º). Em outras palavras: a pessoa curatelada continua sendo ouvida sobre a própria vida. Para quem cuida, isso muda o tom da conversa: a curatela protege o patrimônio e evita abusos, mas não transforma o pai ou a mãe em alguém sem voz.
O relatório médico que instrui o pedido: o que ele precisa conter
O art. 750 do CPC pede que a petição venha com um laudo médico, ou com a explicação de por que não foi possível obtê-lo. Esse documento não decide nada: ele instrui o pedido, ou seja, mostra ao juiz e ao perito qual é o quadro de saúde, com base em quê e desde quando.
Quando quem emite é o médico que acompanha o idoso, a Resolução CREMESP nº 393/2025 (art. 10) define o conteúdo: diagnóstico, exames complementares, conduta terapêutica e consequências à saúde. O parágrafo único do mesmo artigo veda ao médico assistente manifestar-se sobre matéria pericial referente ao próprio paciente. Por isso, a conclusão sobre a capacidade civil fica com o juiz e a perícia, e não com o relatório.
Um relatório bem fundamentado costuma trazer:
- Identificação e finalidade: quem é a pessoa avaliada, quem solicitou, quem autorizou e para que o
documento serve.
- Método: onde e quando a avaliação aconteceu, quanto tempo durou, quem estava presente e quais apoios
foram usados (óculos, aparelho auditivo, horário em que a pessoa costuma estar melhor).
- História clínica: como os sintomas começaram e evoluíram, contada pela pessoa e por quem convive com
ela.
- Diagnóstico com CID, e os exames que o sustentam: laboratoriais, de imagem e os testes cognitivos
aplicados, com os resultados.
- Achados cognitivos e funcionais: memória, linguagem, atenção e orientação; e o que a pessoa ainda faz
sozinha nas atividades do dia a dia, como tomar os remédios, lidar com dinheiro e se locomover.
- Medicamentos em uso e outras condições que interferem na cognição.
- Conduta: tratamento proposto e acompanhamento.
- Consequências à saúde e ao cuidado: riscos, necessidade de supervisão e de apoio no cotidiano.
- Data, assinatura e registro profissional (CRM e RQE).
E o que ele não traz:
- a afirmação de que a pessoa é incapaz, ou a recomendação de curatela, quando ela é paciente da médica;
- a indicação de quem deve ser o curador;
- qualquer promessa sobre o resultado do processo.
O relatório também não substitui a perícia. A Dra. Ana Laura emite o relatório que instrui o pedido e não atua como assistente técnica em perícia. Advogados que queiram encaminhar um caso encontram o que o documento contém e como encaminhar na seção para advogados e instituições.
Por que essa avaliação é sempre presencial
Avaliar a cognição para um processo judicial exige observar a pessoa, aplicar testes com os apoios de que ela precisa e afastar causas que confundem o exame, como sonolência por remédio, dor ou dificuldade de ouvir. A Resolução CFM nº 2.430/2025 (art. 18, §2º, III) não admite a avaliação a distância de capacidades atuais. Por isso, a avaliação para instruir o pedido de curatela é feita no consultório em Franca/SP ou em casa. Quando sair de casa é difícil, o atendimento domiciliar leva a avaliação até a pessoa.
Os quatro resultados possíveis da avaliação
A família procura a avaliação esperando um documento, e muitas vezes é isso que acontece. Mas existem quatro resultados legítimos, e é bom conhecê-los antes:
- Documento fundamentado. As informações são suficientes, e a Dra. Ana emite o relatório com o que a
avaliação encontrou.
- Faltam informações. Ela pede exames, relatórios de outros médicos ou uma avaliação complementar antes
de escrever.
- Há algo a tratar antes de reavaliar. Delirium, depressão, infecção ou efeito de um remédio podem
alterar a cognição. Primeiro vem o cuidado; depois, a reavaliação.
- O pedido está fora do escopo. Por exemplo, um pedido para "só assinar um modelo pronto", para
declarar incapacidade ou para atuar como assistente técnica. A equipe explica e indica o caminho adequado.
Um cenário ilustrativo, construído para explicar o terceiro resultado: a filha pede o relatório porque a mãe, nas últimas semanas, ficou confusa, deixou de pagar contas e não reconhece a vizinha. Na avaliação, aparecem sinais de infecção urinária e um remédio para dormir recém-introduzido. O passo seguinte não é o documento, e sim tratar a infecção e rever o remédio, com nova avaliação depois. Às vezes o quadro melhora muito; às vezes, não. Em qualquer dos casos, o documento passa a descrever a pessoa como ela está de fato.
O que separar antes da avaliação
- O pedido por escrito do advogado, se houver.
- A lista de todos os remédios em uso, com as caixas ou as receitas.
- Exames e relatórios de outros médicos dos últimos 12 meses, inclusive de internações.
- Exemplos concretos: o que a pessoa deixou de fazer sozinha e desde quando.
- Quem é o paciente, quem solicita, quem paga e quem pode receber o documento.
Pagar pela avaliação não dá direito a definir a conclusão nem a receber informações clínicas sem autorização do paciente ou do representante legal.
Perguntas frequentes
O diagnóstico de Alzheimer obriga a família a pedir curatela? +
Não. O diagnóstico de demência não retira, por si só, a capacidade de decidir. Muitas pessoas em fase inicial continuam cuidando da própria vida, às vezes com apoio. A curatela é uma medida extraordinária, reservada a quem não consegue mais administrar os próprios bens e negócios com segurança. Quando a pessoa ainda consegue escolher em quem confia, a tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa a discutir com o advogado.
O relatório do geriatra substitui a perícia do processo? +
Não. O relatório médico acompanha a petição e mostra o quadro de saúde: diagnóstico, exames, conduta e consequências. A perícia é feita por um perito nomeado pelo juiz, que avalia a capacidade para os atos da vida civil. Quem decide é o juiz, considerando a perícia, a entrevista com a pessoa e as demais provas.
A avaliação para a curatela pode ser feita por telemedicina? +
Não. Avaliação que olha a cognição para um processo judicial é sempre presencial, conforme a Resolução CFM nº 2.430/2025. A Dra. Ana Laura Bersani faz essa avaliação no consultório em Franca/SP ou em casa. Por vídeo, ela atende segunda opinião, diretivas antecipadas e relatórios clínicos que não avaliam capacidade.
Quanto tempo demora um processo de curatela? +
Depende da comarca, da agenda da perícia e da complexidade do caso, por isso ninguém pode prometer um prazo. Quando há urgência, por exemplo risco ao patrimônio, o advogado pode pedir a nomeação de um curador provisório no início do processo. O tempo da avaliação médica também varia: se faltar informação ou houver algo a tratar antes, o documento vem depois.
Preciso de advogado para pedir a curatela? +
Sim. A curatela é pedida por meio de ação judicial, que exige advogado ou, para quem não pode pagar, a Defensoria Pública. O advogado orienta sobre quem pode ser curador, sobre a necessidade de curador provisório e sobre alternativas como a tomada de decisão apoiada.
Próximo passo
Se a família está considerando a curatela, comece pela avaliação e pela conversa com o advogado, de preferência ao mesmo tempo. Na página Laudos e relatórios médicos para idosos você encontra como a avaliação funciona, o checklist completo e o que o documento contém e não contém. Se a dúvida é sobre o próprio diagnóstico, a avaliação de memória ou uma segunda opinião geriátrica podem ser o primeiro passo. E, se o cuidado está pesando, a sobrecarga do cuidador também merece atenção.
Referências
- Brasil. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 747 a 758 (Da Interdição).
- Brasil. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), arts. 84 e 85.
- Brasil. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.775-A (curatela compartilhada) e art. 1.783-A (tomada de decisão apoiada).
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Resolução CREMESP nº 393/2025, art. 10 (DOU de 24/07/2025).
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 18; Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), arts. 80 e 93.
- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG): orientações sobre avaliação geriátrica ampla e avaliação cognitiva da pessoa idosa.
- Academia Brasileira de Neurologia: recomendações para o diagnóstico de doença de Alzheimer e demência no Brasil (Dementia & Neuropsychologia, 2011 e 2022).
- National Institute for Health and Care Excellence (NICE). Decision-making and mental capacity (NG108), 2018, citada como referência de método clínico, não como norma brasileira.
Quer entender o que isso significa no caso do seu familiar?
A consulta geriátrica avalia a pessoa por inteiro (saúde física, memória, humor, medicamentos e rotina) e termina com um plano de cuidado claro.
Conteúdo informativo; não substitui a avaliação médica. Cada caso é individual.